Declaração I.R. 2006/2007 começa hoje
A Secretaria da Receita Federal começa a receber hoje as declarações do imposto de renda pessoa física de 2007, referentes aos ganhos de 2006.
Deve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo:
- Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
- Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
- Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006;
- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006;
- Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Para fazer sua declaração pela internet você terá que baixar os programas necessários, que podem ser obtidos em: www.receita.fazenda.gov.br ou no portal do UOL, nos seguintes endereços:
http://download.uol.com.br/irpf2007/irpf2007v1.0.exe para o programa que contém o formulário a ser preenchido;
http://download.uol.com.br/irpf2007/Receitanet2007_02.EXE para baixar o Receitanet, que é o programa para envio da declaração pela internet.
Deve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo:
- Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
- Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
- Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006;
- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006;
- Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Para fazer sua declaração pela internet você terá que baixar os programas necessários, que podem ser obtidos em: www.receita.fazenda.gov.br ou no portal do UOL, nos seguintes endereços:
http://download.uol.com.br/irpf2007/irpf2007v1.0.exe para o programa que contém o formulário a ser preenchido;
http://download.uol.com.br/irpf2007/Receitanet2007_02.EXE para baixar o Receitanet, que é o programa para envio da declaração pela internet.
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