Dia da Criança: propaganda para criança deveria ser proibida?
Dia da Criança: propaganda para criança deveria ser proibida? Já é.
Eu acho totalmente, absolutamente, criminosamente absurda a propaganda direcionada às crianças. A quantidade de “compre”, “peça a seu pai”. “peça já o seu” a que as crianças são submetidas é um crime. De vários matizes. Há os apenas informativos, mas que na verdade visam a incluir a criança no universo mais amplo da insatisfação que gera consumo. E há os definitivamente criminosos, como aquele antigo de algum produto da Xuxa que pregava descaradamente o preconceito e a exclusão com um refrão que dizia “Eu tenho, você não tem-ê, Eu tenho, você não tem-ê”.
Desde sempre sou favorável à proibição da propaganda voltada para o público infantil, mas agora descobri que ela já é proibida no Brasil. Só que a Lei não é cumprida. Exatamente como acontece no caso das concessões de Rádio e TV.
Eu acho totalmente, absolutamente, criminosamente absurda a propaganda direcionada às crianças. A quantidade de “compre”, “peça a seu pai”. “peça já o seu” a que as crianças são submetidas é um crime. De vários matizes. Há os apenas informativos, mas que na verdade visam a incluir a criança no universo mais amplo da insatisfação que gera consumo. E há os definitivamente criminosos, como aquele antigo de algum produto da Xuxa que pregava descaradamente o preconceito e a exclusão com um refrão que dizia “Eu tenho, você não tem-ê, Eu tenho, você não tem-ê”.
Desde sempre sou favorável à proibição da propaganda voltada para o público infantil, mas agora descobri que ela já é proibida no Brasil. Só que a Lei não é cumprida. Exatamente como acontece no caso das concessões de Rádio e TV.
Está na nossa Constituição:
SEÇÃO III
Da Publicidade...
ART. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva....
§ 2º – É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança....
Das Sanções Administrativas
ART. 67 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo artigo publicado pela psicóloga Lais Fontenelle Pereira na Folha hoje, o valor gasto no Brasil em publicidade dirigida ao público infantil foi de aproximadamente R$ 210 milhões (Ibope) e o valor do investimento no Programa Federal de Desenvolvimento da Educação Infantil (FNDE) foi de aproximadamente R$ 28 milhões.
Até os quatro anos as crianças não conseguem diferenciar publicidade de programas. Conforme pesquisa norte-americana, bastam apenas 30 segundos para uma marca influenciá-las. Se pensarmos que a criança brasileira passa em média cinco horas por dia em frente à TV (Ibope, 2005), quanta influência da mídia ela sofre?
O que estamos esperando para fazer cumprir a lei?
Segundo artigo publicado pela psicóloga Lais Fontenelle Pereira na Folha hoje, o valor gasto no Brasil em publicidade dirigida ao público infantil foi de aproximadamente R$ 210 milhões (Ibope) e o valor do investimento no Programa Federal de Desenvolvimento da Educação Infantil (FNDE) foi de aproximadamente R$ 28 milhões.
Até os quatro anos as crianças não conseguem diferenciar publicidade de programas. Conforme pesquisa norte-americana, bastam apenas 30 segundos para uma marca influenciá-las. Se pensarmos que a criança brasileira passa em média cinco horas por dia em frente à TV (Ibope, 2005), quanta influência da mídia ela sofre?
O que estamos esperando para fazer cumprir a lei?
(Transcrito do Blog do Mello)
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